21.5 C
Jundiaí
sexta-feira, 26 abril, 2024

Temporada de liquidações redobra a atenção do comércio

spot_img

Todo início de ano o consumidor fica atento às promoções e liquidações que o comércio faz habitualmente. Para isso, há uma forma correta de fixação de preços no varejo e essa é uma das maiores preocupações do empresário desse setor. Assim, para que não haja erros na hora do anúncio de valores e formas de pagamento, é necessário cumprir as regras estabelecidas em lei.
Com base nela, algumas condutas são proibidas e requerem a atenção do consumidor. Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região, Edison Maltoni, tanto o comerciante quanto o consumidor precisam ficar atentos para que não ocorram problemas durante as vendas.
“O comerciante precisa conhecer bem a lei para não lesar o consumidor de forma alguma e não descumprir a lei. Já o consumidor precisa cobrar para que as regras sejam cumpridas. Caso seja verificada alguma ilegalidade, é preciso conversar com o gerente ou proprietário do estabelecimento. Isso garante uma segurança para ambos”, diz Maltoni.
Segundo informações da Fecomercio, há um alerta para algumas condutas:
Utilizar código de referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor; utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.
Oferecer produtos com preços “a partir de…” em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto oferecido seu respectivo preço à vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis unidades de produto com o preço na informação “a partir de…”, essa deve ser retirada ou alterada para contemplar o valor mais baixo dos produtos expostos à venda.
Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade; oferecer concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto, já com o desconto oferecido (é admissível a oferta do preço da seguinte forma: “de X por Y”); expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura; atribuir preços diferentes para o mesmo item; informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque, e informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.
PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas