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sexta-feira, 26 abril, 2024

Juízes dividirão tarefas nas eleições de outubro

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Os juízes responsáveis pelas três zonas eleitorais de Jundiaí terão atribuições determinadas pelo TRE

Para as eleições de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia determinado uma série de mudanças. Não ficou nisso – o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou portaria dividindo as atribuições dos juízes eleitorais de Jundiaí, que tem 290.278 eleitores alocados em quatro zonas eleitorais.
Antes, um juiz presidia as eleições. A função cabia ao responsável pela zona eleitoral considerada a “mãe”. No caso de Jundiaí seria a 281ª, sob tutela do juiz Jefferson Barbin Torelli. Neste ano, as funções serão divididas entre ele e os juizes Dircel Brizola Geraldini (65ª) e Renata G. Santo André Vitagliano (424ª). A 65ª Zona Eleitoral também é responsável pelos 38.339 eleitores de Itupeva.
As mudanças não deverão criar tantos problemas. “Temos um modelo novo – diz Jefferson – com menor tempo de campanha (45 dias), sem possibilidade de doações a campanhas por pessoas jurídicas, mas no geral a intensidade dos problemas deverá ser menor”.
Jefferson responde também pela Vara de Execuções Penais e pela Vara da Infância e Juventude. Acredita que não haverá judicialização das eleições. “Problemas deverão acontecer, como direito de resposta, mas isso é típico de eleições”, diz ele.
É a terceira vez que Jefferson fica à frente do processo eleitoral na cidade. Antes de aqui chegar, passou por eleições em Itapeva e Valinhos, comarcas onde serviu. Ele explica também que a partir de determinada data os cartórios eleitorais funcionarão também de sábado e domingo.
“Até as eleições (2 de outubro), o eleitor que está sem título e não sabe o número de sua seção eleitoral pode consultar o cartório e se informar, diz ele. Como não há emissão de novos títulos nem de segunda via nesse período, o eleitor poderá votar com qualquer documento de identidade oficial com foto. Pode ser a carteira de identidade, a de motorista, a profissional”.
Jefferson também alerta para o caso dos deficientes. “Quem tem dificuldade de locomoção deve procurar o cartório eleitoral e comunicar, pois há seções eleitorais reservadas e com essa finalidade”, afirma o juiz.

 

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