O presidente do Supremo, Dias Toffoli, concedeu medida liminar para suspender, somente em relação a Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersen) a uma paciente de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: STP 127.
A decisão de Toffoli, que se deu na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 127, leva em conta ‘a definição das responsabilidades de cada ente da federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o altíssimo custo do medicamento’.
Segundo o TRF-3, o relatório, a prescrição médica e os exames laboratoriais sustentam o pedido de concessão do remédio, e seria ‘incabível submeter a pequena vítima da moléstia a uma espera processual pela perícia’.
Ainda segundo a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)concedeu o registro do medicamento em agosto de 2017, o que teria barateado muito o seu custo.