Uma lei complementar ao Código Tributário de Itupeva, aprovado em 1994, chamou a atenção da Procuradoria Geral do Estado. Essa lei complementar, aprovada em 1997, isenta todos os funcionários da prefeitura e da Câmara, trabalhando ou aposentados, do pagamento do IPTU.
Só que a Procuradoria Geral do Estado entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra essa lei (processo 2034918-35.2019.8.26.0000), colocando o prefeito Marcão Marchi e a presidente da Câmara, Tatiana Salles, como réus. O julgamento está marcado a princípio para a próxima quarta-feira (31).
A lei de 1997 determina que “são isentos do pagamento do IPTU os imóveis pertencentes ao servidor, ativo ou inativo, da prefeitura e da Câmara”. É o artigo 37, também conhecido como artigo da mamata. A única condição é que o imóvel tenha até 350m².
Segundo a PGE, a lei contraria as constituições estadual e nacional. A PGE pediu na ação liminar até o julgamento do mérito.