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sexta-feira, 26 abril, 2024

Justiça proíbe venda pela internet de seis produtos para emagrecer

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A Justiça de Santa Catarina proibiu a venda on-line e a veiculação de anúncios de seis produtos para emagrecimento, em sete sites diferentes. A decisão é do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, mas vale para todo o país.

Uma análise do Instituto Geral de Perícias (IGP) de Santa Catarina identificou a presença de substâncias controladas, como sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, que só podem ser adquiridas com receita médica. A composição difere do que está apresentado nos rótulos dos produtos, classificados pelas empresas como “naturais”.

Segundo a Justiça, os sites Google, Facebook, Twitter, Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza e OLX devem remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda dos seguintes produtos: Original Ervas, Royal Slim, Natural Dieta, Yellow Black, Bio Slim e Natuplus. A reportagem tenta contato com as empresas.

A retirada dos produtos deve ocorrer em 48 horas a partir da intimação das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.

As medidas liminares, concedidas pelo Judiciário, atenderam a sete ações civis públicas ajuizadas pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. As decisões judiciais foram tomadas entre os dias 16 e 21 de outubro. Segundo a promotora de Justiça Analú Librelato Longo, os anúncios omitem informações sobre a natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.

Morte por intoxicação

A decisão cita a morte de uma mulher por intoxicação pelo uso de sibutramina e diazepam, presentes em um dos produtos, segundo laudo pericial. O caso ocorreu em Lages, a 224 quilômetros de Florianópolis. “Perfeitamente delineado, assim, a necessidade da medida extrema para o fim de imediata salvaguarda da integridade física e psíquica dos consumidores”, pontuou o juiz.

Segundo o Ministério Público, as sete empresas que anunciavam os produtos chegaram a ser notificadas pelo Procon estadual para que interrompessem a publicidade e a venda dos medicamentos em 48 horas, diante do risco a que estavam submetendo os consumidores. Entretanto, continuaram com os anúncios.

Além da medida liminar, o Ministério Público requereu, na sentença, que cada empresa seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 50 milhões por danos morais coletivos, o que ainda não foi decidido. “[As empresas] produziram danos aos consumidores difusamente considerados, na medida em que expuseram toda a coletividade à venda de produtos que comprovadamente causam riscos”, explica a promotora Analú.

O MP segue apurando para identificar as empresas responsáveis pela fabricação dos produtos.

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