O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de uma decisão do Juíz, O juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Pisarewski Moisés, declarou que não faz qualquer sentido afastar os diretores do DAE e declarou que eles devem permanecer no cargo.
“De mais a mais, não haveria qualquer sentido ou bom senso na acolhida do pedido liminar ou de tutela de urgência neste momento, com a ação sendo ajuizada no final do mandato de tais membros, que foram nomeados em 2017”, declarou.
Além disso Moisés alega que o afastamento da diretoria do DAE neste momento traria diversos riscos para a população e para a prestação do serviço público.
“E é inegável, pois presumível, que a medida liminar poderia causar concreta lesividade à prestação do serviço público, não passível de saneamento imediato, por conta da natural demora na nomeação de novos membros, principalmente em se tratando de ano eleitoral. Daí porque se impõe o indeferimento do pedido liminar, como indeferido ora fica”, afirma
O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo havia pedido o afastamento dos diretores alegando que eles haviam ocupado o cargo mesmo estando vinculados a um partido político o que seria ilegal pela Lei 13.303/16, contudo o argumento não foi aceito pela justiça que indeferiu o pedido de liminar.