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terça-feira, 7 janeiro, 2025

Lei garante direito de transmissão de futebol para clube mandante

As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei. Transmissão de jogos deverá ser negociada apenas com o dona da casa

A Presidência da República sancionou a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time dono da casa, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo possibilidade de fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
A lei foi publicada na segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral.
O presidente alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro. O veto será agora analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.
Segundo a lei, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes. Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais. As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos.

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