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segunda-feira, 14 abril, 2025

Bolsonaro é indiciado por crime contra a humanidade

O relatório final da CPI da Covid aponta o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como um dos responsáveis pelo agravamento da pandemia de coronavírus no país. Do relator Renan Calheiros (MDB-AL), o texto sugere que o presidente seja investigado por nove crimes — entre eles, os previstos no Código Penal, com pena de prisão e/ou multa, crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade, que podem resultar em impeachment.

Embora não possua prerrogativa de promover punições, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode sugerir indiciamentos para análise e eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal e pelas demais instâncias competentes. O relatório ainda será votado pelos membros da comissão na semana que vem. É preciso ter maioria simples (seis votos) para que seja aprovado.

Pelo Código Penal nos crimes comuns imputados a Bolsonaro as punições poderiam chegar a quase 40 anos, em caso de pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.

No entanto, que vários artigos do Código Penal que fundamentam as alegações contra Bolsonaro permitem a aplicação de multas em vez de medidas restritivas de liberdade.

Um crime contra a humanidade acontece quando há prática de atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental, no quadro de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil. A eventual responsabilização depende do Tribunal Penal Internacional, em Haia, na Holanda.

Já os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei do Impeachment (1070/50), que dependem da análise preliminar do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para posterior andamento no Congresso Nacional.

Entre os crimes apontados a Bolsonaro pelo relatório final da CPI, estão: epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime;falsificação de documento particular; emprego irregular de verba públicas prevaricação;crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo). (Fonte: UOL)

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