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quarta-feira, 1 janeiro, 2025

Pai morre após descobrir que filha foi trocada na maternidade há 42 anos

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Uma troca de bebês, ocorrida em Joinville, resultou no pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais, segundo decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Já o pai da criança, ao descobrir o erro na maternidade, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a troca de bebês ocorreu em uma maternidade pública do norte do Estado, em 1975. A descoberta do engano, porém, só aconteceu em 2017, quando uma mulher nascida na mesma maternidade e no mesmo dia, fez um teste de DNA e constatou que não era filha biológica da mulher que acreditava ser sua mãe. A descoberta levou à busca por outras mães que igualmente deram à luz no mesmo dia, resultando na revelação do erro.

As duas mães envolvidas na troca de bebês tiveram suas respectivas filhas, com apenas 10 minutos de diferença. A família da mulher que identificou a troca entrou com um processo e, em segunda instância, também recebeu uma indenização.

Já a outra família, além da questão da troca dos bebês, buscou reparação pela morte do pai e marido, que foi associada ao incidente. Nos dois casos, o Estado será responsável pelo pagamento da indenização, uma vez que se tratava de uma maternidade pública.

Em seu voto, o magistrado ressaltou as inimagináveis consequências do ocorrido. “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si.”

O magistrado também destacou o relato das duas mulheres – mãe e filha – que devem ser indenizadas em R$ 300 mil – R$ 150 mil, cada uma. “Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certifica a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados”.

Quanto ao fim trágico envolvendo o marido e pai, o relator detalhou que ele, “após ser informado da troca dos bebês, não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida”.

O juiz enfatizou então que em uma situação como essa a manifestação de dor é mesmo subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo e transcende o campo do valor financeiro. “As autoras especificamente disseram que tiveram uma postura muito positiva, mas que, como se vê, poderia muito bem ser diferente”, completa.

Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma das mulheres). Porém, tanto a mãe quanto a filha buscaram um aumento no valor da indenização, enquanto o Estado, por sua vez, tentou reduzi-la, alegando que o pagamento seria feito com recursos públicos e que já havia sido condenado a indenizar outra mãe e filha envolvidas no mesmo caso. No final, apenas o pedido das mulheres foi deferido.

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