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sábado, 28 dezembro, 2024

Governo nega reajuste dos planos de saúde após reforma tributária

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Na audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8), Bernard Appy, Secretário extraordinário para a reforma tributária, refutou a afirmação de que os planos de saúde aumentarão de preço devido às mudanças propostas na cobrança de impostos do setor.

As novas diretrizes para os planos de saúde têm sido alvo de críticas por parte de associações setoriais, especialmente devido a uma regra que eliminaria a capacidade das empresas contratantes desses serviços de gerar créditos para compensar impostos – uma medida que poderia desencorajar a adesão aos planos e seguros de saúde.

De acordo com as regras propostas na reforma, os planos de saúde receberão um desconto de 60% sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estimado em cerca de 26,5%. Dessa forma, o imposto sobre sua margem seria de 10,6%, calculado pela diferença entre o valor cobrado pelos serviços contratados e os gastos com hospitais, laboratórios, medicamentos e outros insumos.

Ao argumentar que os planos de saúde não sofrerão uma alteração significativa de custos, Appy destacou o cenário atual de tributação. Atualmente, os planos são tributados com PIS/Cofins e, dependendo da classificação do serviço, ISS ou IOF. De acordo com o secretário, considerando os custos associados à sistemática de cobrança “por dentro” e à cumulatividade, a alíquota resultante é próxima à proposta na reforma.

“O impacto final será de cerca de 1% para cima ou para baixo. O efeito líquido de custo para as empresas é nulo”, afirmou o secretário.

Considerando que a margem das empresas varie entre 20% e 30%, e com a alíquota de 10,6%, o imposto incidiria entre 2% e 3% sobre o valor cobrado pelas empresas aos consumidores, de acordo com os cálculos de Appy.

Em relação ao fim da dedutibilidade para as empresas, a secretaria avalia que o sistema deve ser equitativo e, portanto, optou por igualar as regras de contratação de planos para pessoas físicas e jurídicas. O plano de saúde contratado pelas empresas seria considerado um “salário indireto” e, assim como a remuneração em dinheiro, deve estar sujeito a imposto.

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