A promotora de Justiça Cláudia Eda Bussem reiterou o pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) à Prefeitura de Jundiaí devido à rejeição de suas contas durante sua gestão como presidente da Câmara em 2018. Segundo a promotora, o ato de Martinelli configura infração à Lei da Ficha Limpa.
A ação detalha que Martinelli teve que devolver R$ 24.020,77 aos cofres públicos por pagamentos ao Procurador Jurídico da Câmara que ultrapassaram o teto constitucional. O candidato argumenta que o valor seria referente a pagamento de horas extras, mas que devolveu esse dinheiro.
Apesar da devolução, a promotora destaca irregularidades consideradas “insanáveis” que configuram improbidade administrativa.
Após a divulgação da primeira decisão de impugnação, na semana passada, Gustavo Martinelli compartilhou com a imprensa que seu nome seria excluído da lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). No entanto, a promotora ressaltou a existência de uma decisão transitada em julgado que confirma a rejeição das contas.
A decisão final sobre a candidatura de Gustavo Martinelli caberá ao juiz eleitoral.
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