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Jundiaí
terça-feira, 7 janeiro, 2025

Infidelidade partidária: a cadeira é do partido e não do vereador

A recente eleição para a presidência da Câmara Municipal de Jundiaí trouxe à tona uma polêmica envolvendo vereadores do Partido Liberal (PL) e possíveis acusações de infidelidade partidária. O presidente local do partido, Adilson Rosa, manifestou sua indignação após três vereadores da legenda votarem contra a indicação oficial do partido para a presidência da Casa, o que gerou questionamentos sobre as possíveis consequências de seus atos.

O que aconteceu?

No dia 1º de janeiro, os vereadores elegeram Edicarlos Vieira (União Brasil) como presidente da Câmara, em um cenário que contrariou a ata de acordo previamente assinada pelo PL, partido com a maioria das cadeiras. O documento indicava a vereadora Quézia de Lucca como candidata oficial à presidência. Apesar disso, Quézia obteve apenas dois votos: Leandro Basson e Rodrigo Albino, ambos do PL.

Os vereadores Tiago da El Lion, João Victor e Madson Henrique, também do PL, votaram em Edicarlos Vieira, contrariando a orientação partidária. A atitude foi classificada como “traição” pelo presidente do partido em Jundiaí, que sugeriu, em um vídeo publicado nas redes sociais, que os vereadores deixem a legenda por conta própria ou enfrentem um processo de expulsão.

Infidelidade partidária e suas implicações

A infidelidade partidária ocorre quando um político eleito não segue as diretrizes do partido ou age contra a orientação oficial, comprometendo os interesses da legenda. No Brasil, essa conduta pode levar à perda do mandato, especialmente em cargos proporcionais, como o de vereador, onde o mandato é considerado pertencente ao partido e não ao indivíduo.

Consequências possíveis

1. Perda do mandato:

• O partido pode alegar infidelidade partidária e acionar a Justiça Eleitoral para reivindicar as cadeiras dos vereadores envolvidos, com base no entendimento de que os votos recebidos nas eleições proporcionais pertencem à legenda.

• Essa é a medida mais drástica e requer um processo formal na Justiça.

2. Sanções internas:

• Antes de recorrer à Justiça Eleitoral, o partido pode aplicar sanções disciplinares previstas no estatuto, como advertência, suspensão ou expulsão dos vereadores.

• A expulsão, no entanto, pode reforçar o argumento de que os vereadores devem devolver as cadeiras ao partido.

3. Impacto político:

• Mesmo que os vereadores não percam o mandato, a exposição pública e as tensões internas podem prejudicar suas carreiras e relações políticas no partido.

Exceções que preservam o mandato

Embora a regra seja clara, a perda do mandato nem sempre é automática. Os vereadores podem argumentar que a situação não caracteriza infidelidade partidária grave, considerando a autonomia do parlamentar em situações específicas. No entanto, em casos de divergência explícita em temas prioritários para o partido, como a eleição para a presidência da Câmara, essa defesa pode ser mais difícil.

O que pode acontecer agora?

O PL, por meio de sua direção municipal e estadual, poderá decidir quais medidas adotar contra os vereadores. Caso opte por entrar com uma ação por infidelidade partidária, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se a conduta dos parlamentares justifica a perda dos mandatos.

Enquanto isso, o clima de atrito dentro do partido segue, e a repercussão do caso deve influenciar as próximas decisões políticas na Câmara de Jundiaí.

Rodrigo Malagoli
Rodrigo Malagolihttps://www.rodmalagoli.com
Rodrigo Malagoli é empreendedor na área de comunicação e tecnologia. Proprietário do Grupo Novo Dia, Cena Blue Digital Signage e Focus Midia Digital. Está a frente do projeto social ONEMug, é co-founder do Grape Valley, comunidade de inovação de Jundiaí e vice-presidente da Associação de Tecnologia e Inovação de Jundiaí, a ATIJ. MTB 72345/SP

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