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quarta-feira, 26 fevereiro, 2025

Conheça as novas regras do saque-aniversário do FGTS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará, nesta sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que permitirá o acesso dos trabalhadores ao saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo para aqueles que optaram pelo saque-aniversário.

A medida atende a uma demanda de trabalhadores que, ao escolherem essa modalidade, ficavam impedidos de retirar o valor integral do fundo em casos de demissão sem justa causa. Com a MP, será possível ter acesso ao saldo disponível.

Atualmente, os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário do FGTS podem retirar apenas uma parcela anual do saldo e, em caso de demissão sem justa causa, recebem apenas a multa rescisória, sem acesso ao valor total disponível no fundo. Além disso, só podem sacar o saldo remanescente após dois anos da demissão.

Atualmente, quem opta por essa modalidade só recebe a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e precisa esperar dois anos para sacar o saldo remanescente. Com a nova regra, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, e a expectativa é que a mudança injete R$ 12 bilhões na economia brasileira.

A medida será retroativa, ou seja, beneficiará apenas quem já optou pelo saque-aniversário antes da publicação da MP. Quem aderir à modalidade após a mudança não terá direito ao saldo integral em caso de demissão, mantendo o bloqueio do valor disponível no FGTS.

Quando começa?

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão acessar os valores remanescentes a partir da próxima quinta-feira (6). A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante a apresentação dos dados do Caged, nesta quarta-feira (26).

Como será pago?

Em um primeiro momento, o saque terá um limite de até R$ 3 mil. Para quem possui saldo superior a esse valor, a parcela excedente será liberada após 110 dias da publicação da medida provisória (MP).

As mudanças

A medida provisória (MP) que será assinada reduzirá o tempo de espera para que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS possam sacar o saldo total disponível no fundo.

Antes, a regra permitia apenas a retirada da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, enquanto o restante do valor permanecia na conta, acessível apenas em saques-aniversários subsequentes. Isso poderia gerar uma espera de até dois anos para a liberação total dos recursos.

Com as mudanças anunciadas pelo governo, não será mais necessário aguardar esse prazo, permitindo o acesso imediato ao saldo remanescente.

Os trabalhadores cadastrados no saque-aniversário que forem demitidos sem justa causa poderão retirar todo o saldo disponível no FGTS, assim como já acontece na modalidade de saque-rescisão.

No entanto, é importante ficar atento: a medida terá prazo de validade. Após esse período, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem desligados não terão acesso imediato ao saldo total.

E o saque-aniversário, vai acabar?

Na coletiva desta manhã, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que o governo federal manterá o saque-aniversário do FGTS, uma modalidade instituída durante o governo de Jair Bolsonaro. Marinho também ressaltou que não havia possibilidade de a proposta de extinguir o saque-aniversário ser aprovada no Congresso Nacional.

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