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segunda-feira, 17 março, 2025

Começa nesta segunda-feira prazo para entrega do Imposto de Renda 2025

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio.

É importante lembrar que quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas, que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, dependendo do caso.

Mudanças

Entre as mudanças na declaração do imposto de renda deste ano, duas se destacam:

A Receita Federal agora dará prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade era concedida apenas a quem escolhia uma dessas opções.

Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Para quem preferir realizar a declaração pelo celular, será necessário baixar o novo aplicativo oficial da Receita Federal.

A Receita Federal prioriza o pagamento das restituições conforme a data de entrega das declarações. Além disso, ela segue uma fila de prioridade para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que a declaração tenha sido entregue nos últimos dias do prazo.

Quem enviar a declaração mais cedo terá a restituição primeiro. Porém, se houver erros ou omissões na declaração, o contribuinte perde a posição na fila e será colocado no final do calendário de restituições.

Quem precisa declarar

Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 (um aumento em relação ao ano passado, que era R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.

Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis: Contribuintes que receberam acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Ganho de Capital e Operações em Bolsa: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valor superior a R$ 40 mil.

Imóvel Residencial: Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido da aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.

Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.

Bens ou Direitos: Quem tinha bens ou direitos (incluindo terra nua) no valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

Residente no Brasil: Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se manteve até o final do ano.

Bens no Exterior: Quem optou por declarar bens ou direitos controlados no exterior ou é titular de trusts e contratos com características similares.

Ganho de Capital Diferenciado: Quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Rendimentos no Exterior: Contribuintes que auferiram rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior.

Atualização de Bens no Exterior: Quem deseja atualizar bens no exterior.

Declaração pré-preenchida

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do prazo para entrega do Imposto de Renda, que começa nesta segunda-feira.

Quem tentar utilizar essa modalidade antes dessa data verá apenas informações básicas, como dados pessoais. Rendimentos, despesas médicas e outros detalhes serão atualizados somente em abril.

A Receita Federal explicou que a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril devido a dificuldades internas, incluindo a greve dos servidores do Fisco, que impactaram os trabalhos.

De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, a ideia era lançar a modalidade pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas, devido a esses contratempos, a liberação foi adiada.

Apesar da demora, a Receita Federal assegura que quem escolher a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento da restituição, mesmo que a entrega da declaração seja feita depois da abertura oficial do prazo.

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