O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 começa na próxima segunda-feira (17). A partir de quinta-feira (13), o programa de envio da declaração estará disponível para os contribuintes. Já a declaração pré-preenchida será liberada a partir de 1° de abril.
Na tarde desta quarta-feira (12), o Fisco anunciou as regras do Imposto de Renda (IR) 2025 em uma coletiva de imprensa em Brasília. Confira as principais mudanças para este ano:
Aumenta o valor de isenção
O valor dos rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) foi reajustado, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Declaração obrigatória envolvendo bens e investimentos no exterior
Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar.
Regime de Transparência Fiscal: Aqueles que optaram por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais devem informar essa escolha na declaração.
Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior também precisa declarar essa decisão.
Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
Pagamento e parcelamento
O imposto poderá ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para o pagamento da primeira parcela. Após essa data, o débito automático só estará disponível para a segunda parcela.
Além disso, débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Autorização para terceiros
A partir de agora, é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a sua declaração do Imposto de Renda, com validade de até seis meses. Essa mudança facilita a gestão da declaração, garantindo mais praticidade e segurança no processo.
Prioridades nos lotes
A Receita Federal manteve a preferência nos lotes de restituição para aqueles que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.
A lista de prioridade segue a seguinte ordem, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Aqueles que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.