A Justiça Federal derrubou a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em 17 de março, que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda restrita, e realizar procedimentos médicos. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini, do Distrito Federal, após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na sentença, Piacini argumentou que apenas médicos têm a competência técnica, profissional e legal para diagnosticar doenças e definir tratamentos. Segundo ele, “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
O juiz também classificou a resolução do CFF como um “ato administrativo precário” e destacou que a legislação já delimita as atribuições dos farmacêuticos, não cabendo ao conselho ampliar essas competências.
Fonte: Folha de S. Paulo