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segunda-feira, 17 março, 2025

Padre Kelmon processa Azul e perde ação por não comprovar pobreza

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu arquivar e encerrar uma ação de indenização movida pelo Padre Kelmon (PL) contra uma companhia aérea porque o religioso não pagou as custas judiciais para o andamento do processo.
Figura conhecida no cenário político nacional, Kelmon entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a Azul Linhas Aéreas devido ao cancelamento de dois voos da empresa em setembro de 2024. Ele pediu R$ 62 mil de danos morais.
O ex-candidato à Presidência da República nas eleições de 2022 alega nos autos que teria ficado mais de 24 horas no saguão do aeroporto sem assistência da companhia aérea. Kelmon chegou a reportar o caso nas redes sociais no mesmo dia, quando, segundo disse, completavam 12 horas de “descaso” da Azul.
No processo, a defesa de Padre Kelmon alegou que o político-religioso sofreu prejuízos significativos, e que a companhia aérea feriu o Código de Defesa do Consumidor. “Ele foi obrigado a suportar fome, sede e a impossibilidade de realizar suas necessidades mais básicas, como alimentação e higiene pessoal”.
O padre se declara “sacerdote sem renda própria e dependente de doações” e requereu, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita. O benefício foi indeferido, porque o religioso não apresentou provas solicitadas pela Justiça, como extrato bancário dos último três meses, que comprovassem a “hipossuficiência” dele.
Nas eleições de 2022, ele declarou ter R$ 8 mil na poupança, seu único patrimônio.
Ao mover a ação contra a Azul, Padre Kelmon pediu o benefício da Justiça gratuita. O benefício livra uma das partes do processo de arcar com as custas judiciais.
Toda ação judicial gera uma série taxas e despesas aos tribunais, por exemplo, com custos de impressão, remessa processual, diligências, entre outros encargos burocráticos.
Como Padre Kemon pediu a concessão do benefício, a juíza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes solicitou que ele apresentasse provas, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade. Dessa forma, Kelmon teria que apresentar o Registrato do Banco Central com os extratos bancários dos últimos três meses, bem como os extratos de todas as faturas de cartões de crédito e débito do mesmo período.
Como Padre Kelmon não apresentou a documentação solicitada, o pedido de justiça gratuita foi indeferido em decisão de 30 de outubro de 2024. A magistrada deu prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.

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