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quinta-feira, 17 abril, 2025

Porte de arma para advogados avança no Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional. O uso será permitido exclusivamente para defesa pessoal.

A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), próxima etapa antes de possível votação no plenário. A medida tem gerado debate entre entidades jurídicas e especialistas em segurança pública.

O texto foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que preside a comissão. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu ajustes ao projeto. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A medida tem gerado debate entre juristas e especialistas em segurança pública, por ampliar o acesso ao porte de arma a uma nova categoria profissional.

Pelo texto aprovado, o porte de arma por advogados não será permitido em locais como fóruns, tribunais, presídios, escolas, igrejas, estádios e clubes — todos considerados ambientes com regras próprias de segurança, públicas ou privadas.

Para obter o porte, o advogado deverá cumprir os requisitos previstos na legislação vigente e seguir um regulamento específico que será elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante a sessão, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a proposta não representa uma “liberação indiscriminada” do acesso às armas no país.

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o texto é objetivo e não representa uma liberação irrestrita do porte de armas. Segundo ele, a autorização dependerá da comprovação do exercício efetivo da advocacia, e não apenas do registro na OAB.

No parecer favorável, Vieira argumenta que o projeto busca garantir tratamento isonômico aos advogados, comparando-os a juízes e membros do Ministério Público, que já possuem direito ao porte.

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o texto é objetivo e não representa uma liberação irrestrita do porte de armas. Segundo ele, a autorização dependerá da comprovação do exercício efetivo da advocacia, e não apenas do registro na OAB.

“A necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Não basta estar inscrito na OAB — é preciso exercer a profissão, além de cumprir todos os demais requisitos como capacidade técnica, psicológica, idoneidade. Tudo isso continuará sendo exigido”, explicou o senador.

No parecer favorável, Vieira argumenta que o projeto busca garantir tratamento isonômico aos advogados, comparando-os a juízes e membros do Ministério Público, que já possuem direito ao porte.

“Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. Embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, justificou.

Proposta

Além do projeto que trata do porte de armas para advogados, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou outras três propostas. Entre elas, está uma matéria que endurece as penas para os crimes de furto, roubo e receptação.

O texto teve relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O colegiado também aprovou um projeto que aumenta as penas para crimes como homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro quando as vítimas forem motoristas de transporte público, privado ou por aplicativo. A proposta busca reforçar a proteção a esses profissionais e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outra matéria aprovada pelos senadores inclui os crimes de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos — o que, se aprovado, resultará em punições mais severas e regras mais rígidas para os condenados. Esse projeto também será analisado pela CCJ.

Fonte: Senado

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