O ministro Alexandre de Moraes ordenou a execução da pena do ex-presidente na noite de quinta (24). Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na antiga BR Distribuidora, hoje Vibra. A decisão marca um novo capítulo na história política e judicial do país.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a defesa de Fernando Collor apresentou um recurso com “intenção procrastinatória”, já que não trouxe novos argumentos. Por isso, determinou o cumprimento imediato da pena.
O STF já havia rejeitado um pedido anterior da defesa, que argumentava que a pena imposta era superior à média sugerida pelos ministros. No novo recurso, os advogados pediam que fosse aplicada a pena proposta pelos ministros que votaram por punições mais brandas: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes negou o pedido, explicando que esse tipo de recurso só é válido quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total — o que não ocorreu, mesmo considerando os crimes individualmente.
O ministro também destacou que o STF já decidiu que divergências sobre o tempo da pena não justificam esse tipo de recurso. Além disso, afirmou que a Corte permite o início da prisão antes mesmo da publicação final da decisão quando os recursos têm apenas o objetivo de atrasar o processo — o que, segundo ele, foi o caso.
Em 2023, a maioria dos ministros concluiu que Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, usando sua influência como senador para favorecer contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora.
Outras penas
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
- e fica proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.