O governo italiano promulgou uma nova legislação que altera significativamente as regras para a obtenção da cidadania italiana por descendência. As mudanças impactam diretamente os ítalo-descendentes, especialmente aqueles residentes no Brasil, que buscam o reconhecimento de sua cidadania.
Principais mudanças:
Aumento das taxas: A taxa consular para solicitação da cidadania italiana dobrou, passando de €300 para €600 por requerente. Isso representa um aumento significativo nos custos para famílias que desejam iniciar o processo. Restrições por geração: A nova legislação propõe limitar o direito à cidadania jus sanguinis até a terceira geração de descendentes. Anteriormente, não havia limite de gerações para a transmissão da cidadania por descendência. Exigência de residência e conhecimento da língua: Os candidatos à cidadania deverão comprovar residência na Itália e demonstrar proficiência na língua italiana, reforçando a necessidade de vínculo efetivo com o país. Mudanças nos processos judiciais: Para casos de transmissão da cidadania por mulheres antes de 1948, que requerem processo judicial, as novas regras estabelecem prazos mais rigorosos e aumentam a complexidade dos procedimentos.
Impacto para os brasileiros:
O Brasil possui uma das maiores comunidades de descendentes de italianos no mundo. Com as novas exigências, muitos brasileiros que planejavam solicitar a cidadania italiana precisarão se adequar às mudanças, o que pode incluir a antecipação dos processos ou a busca por assessoria especializada para lidar com a nova burocracia.