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sexta-feira, 25 julho, 2025

800 mil clientes da CPFL estão aptos à Tarifa Social de Energia

Entrou em vigor no dia 5 de julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabelece novos descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. O benefício assegura isenção dos custos de energia para famílias de baixa renda que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade estando com cadastro ativo e atualizado no CadÚnico e na CPFL.

O que mudou com a MP
Com a MP 1300 o consumidor passa a ter gratuidade para o consumo até 80 kWh/mês. Para isso a família precisa ter renda per capita de até meio salário-mínimo, estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal com dados atualizados nos últimos 24 meses. A proposta também inclui famílias indígenas, quilombolas e pessoas idosas e/ou com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As faturas de energia serão emitidas com isenção para o consumo até 80 kWh e o excedente será cobrado normalmente. Importante que mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na fatura, como: contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município; Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa; Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas, de acordo com a localidade e a situação de cada cliente.
Possuem o direito a Tarifa Social, as famílias com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que mora no imóvel classificado como residencial. Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do Governo e da CPFL Energia. Em alguns casos, o benefício pode ser aplicado automaticamente, mas é importante garantir o cadastro ativo e atualizado junto à CPFL e ao CRAS.
A empresa reforça que equipes de atendimento e orientações digitais estão disponíveis para apoiar os consumidores em todas as etapas da adesão.

Como garantir o benefício?
Se o consumidor ainda não estiver inscrito no CadÚnico, ou precisar atualizar suas informações, será preciso se dirigir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade; levar documentos de todos os membros da família e solicitar a inscrição ou atualização no Cadastro Único. Após essa etapa, a CPFL também indica fazer cadastro no site da Tarifa Social da concessionária pelo site:
Tarifa
Social Baixa Renda | CPFL

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