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sexta-feira, 25 julho, 2025

Pablo Marçal é condenado à inelegibilidade pela terceira vez

O empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) foi condenado, mais uma vez, à inelegibilidade até 2032 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão foi proferida na terça-feira (22) e se refere a infrações cometidas durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024.
Entre os pontos destacados pela decisão estão declarações ofensivas à Justiça Eleitoral e a adversários, além do uso irregular de sua estrutura digital e empresarial para fins de campanha.
O TRE cita episódios como a acusação de que teria sido alvo de censura após a suspensão de suas redes sociais; a associação do adversário Guilherme Boulos (PSOL-SP) ao uso de drogas ilícitas; insinuações de que a Justiça Eleitoral estaria ligada a corrupção e mortes de inocentes, além de uma suposta sugestão de que o fundo partidário recebido pela candidata Tabata Amaral (PSB-SP) teria origem ilícita.
Outro ponto que pesou na decisão foi a divulgação, por meio do site oficial da campanha, de materiais promocionais como bonés e artes com a letra “M”, símbolo de sua candidatura. Marçal orientou eleitores a imprimirem os materiais por conta própria, o que, segundo o juiz, transferiu indevidamente os custos da campanha aos apoiadores e feriu o princípio da isonomia entre os candidatos. “Constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal, ainda que não tenha sido eleito nem chegado ao segundo turno”, destacou o juiz na decisão.
Esta é a terceira condenação que torna Marçal inelegível por oito anos, em uma ação protocolada pelo PSB (Partido Socialista do Brasil). Em fevereiro, ele já havia sido penalizado por abuso de poder político e econômico, após a revelação de que cobrava R$ 5 mil via Pix para apoiar outros candidatos. Em abril, foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar ligada ao mesmo processo.
Por meio de sua assessoria, influenciador e empresário afirmou que é inocente e não se move “por medo, nem por manchete”.

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