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quarta-feira, 10 setembro, 2025

Projeto de lei cria velório virtual em Jundiaí. Coisa de Zé Dias

Um projeto de lei que prevê a implantação de um velório virtual em Jundiaí foi aprovado pela Câmara e publicado na imprensa oficial na sexta-feira (5). Agora, a medida vai para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Martinelli (União Brasil).

A iniciativa número 14.642/2025 é do vereador Zé Dias (Republicanos). O texto aprovado determina que em todo velório da cidade será implantado o serviço virtual, isto é, com transmissão pela internet. O sistema consiste em transmissão de imagens por câmeras instaladas dentro de cada velório na Capela Mortuária.

Conforme o texto, há algumas determinações sobre o que será transmitido:

O rosto da pessoa falecida;

A urna ou caixão, a partir dos pés, mostrando o corpo;

As pessoas que adentrarem na sala onde o corpo será velado.

O acesso às imagens transmitidas, ainda conforme a iniciativa, será feito por meio de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa que morreu. A transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares. Há também a indicação de que o velório não poderá ser gravado.

Agora, o prefeito tem até o dia 24 de setembro para sancionar ou vetar o projeto. Caso sancione, o projeto vira lei e passa a valer a partir da regulamentação. Caso o veto seja acatado, o processo é arquivado e o projeto volta para a Câmara para a análise.

O veto pode ser derrubado, e, assim, o presidente da Câmara sanciona o projeto, que vira lei. A partir daí, o prefeito decide se entra na Justiça para combater a medida por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou se mantém a lei em vigor.

Este mesmo projeto de lei recebeu um parecer de inconstitucionalidade do Jurídico da Câmara. O texto afirma que o serviço funerário de Jundiaí é prestado pela Fundação Municipal de Ação Social (Fumas), criada pela Lei Municipal número 5.440, de 13 de abril de 2000.

“O projeto de lei em questão prevê a inclusão de nova modalidade de serviço funerário (velório virtual), nas funerárias e serviços de sepultamento do município. Todavia, as formas de gerenciamento de serviços funerários são exclusivos da administração municipal”, diz o documento.

Com isso, o projeto também recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação. Na justificativa para o projeto, o parlamentar citou que o tempo para as cerimônias, em alguns casos, é curto, prejudicando parentes que moram longe. Ele ainda alega que o velório virtual se torna uma solução inclusiva, quebrando barreiras geográficas.

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