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segunda-feira, 26 janeiro, 2026

Ipem orienta consumidor sobre novas regras para geladeiras

Com o objetivo de tornar as informações mais claras para o consumidor e estimular a eficiência no consumo de energia elétrica, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou uma série de atualizações na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para refrigeradores comercializados no país. Nesse contexto, O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) orienta consumidores, comerciantes e fabricantes sobre as novas regras, que estão em vigor desde 1º de janeiro.

A seguir, confira as orientações da autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, sobre as novas regras para refrigeradores em vigor no país.

Observe a nova classificação da etiqueta: Os critérios para classificação dos produtos ficaram mais rigorosos. A principal mudança é o fim das subclasses A+, A++ e A+++, que eram usadas para diferenciar modelos mais eficientes. Agora, os refrigeradores passam a ser classificados em três classes de eficiência energética: A, B e C. Ela permite uma comparação rápida e fácil entre modelos, ajudando o consumidor a fazer uma escolha mais consciente e econômica.

Avalie o nível de consumo: Mesmo com apenas três classes de eficiência, é importante observar o nível de consumo de energia indicado na etiqueta dos refrigeradores. Produtos classe A são os mais eficientes e consomem menos energia, enquanto os das classes B e C apresentam consumo maior. Sempre que possível, prefira os modelos com menor consumo anual de energia, pois isso impacta diretamente no valor da conta de luz.

Confira o consumo mensal de energia (kWh/mês): Essa informação mostra quanto o aparelho consome por mês e permite estimar o impacto na conta de luz, além de facilitar a comparação entre modelos similares. Multiplique a energia consumida pelo aparelho em kWh (kilowatts hora) pela tarifa de energia praticada em cada localidade. Por exemplo, na capital paulista, a média da tarifa residencial está em R$ 0,65 por kWh. Assim, se o ar condicionado consome, por exemplo, 600 Kwh por ano, o gasto anual será 600 x 0,65, que resultará em R$ 390 por ano.

Dados técnicos na etiqueta: A etiqueta também facilita o acesso a outras características importantes do produto. Por exemplo, para o caso de um equipamento duas portas, do tipo “refrigerador-congelador”, a etiqueta informa o volume de compartimentos de alimentos frescos e o volume do compartimento congelador. Além disso, a etiqueta deixa explícito qual a temperatura mais fria alcançada (se – 18 ºC, no caso de aparelhos com congelador, ou – 6 ºC, no caso de aparelhos com compartimento congelado), o que pode ser útil para o consumidor na hora de escolher sua melhor geladeira.

Atente ao período de transição das etiquetas: Ainda será possível encontrar no varejo modelos com a etiqueta antiga, desde que tenham sido fabricados antes de 31 de dezembro de 2025. O comércio poderá vender esses produtos até 31 de dezembro de 2026, embora a expectativa seja de que o mercado esteja totalmente adaptado ao novo modelo antes desse prazo.

O que não pode mais ser vendido: Por meio de Resolução do CGIEE, os produtos que seriam classificados como D, E e F foram banidos do mercado por não atenderem aos novos requisitos mínimos de eficiência.

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, produtos embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.  Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

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