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quarta-feira, 11 março, 2026

Nova lei pressiona condomínios por recarga de elétricos

A aceleração da eletromobilidade no Brasil impõe um novo e complexo desafio à gestão condominial neste início de 2026. A sanção da nova lei estadual em São Paulo, que obriga a previsão de pontos de recarga para veículos elétricos, somada às recentes diretrizes do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, coloca síndicos e administradores em uma corrida contra o tempo para adequar estruturas que, em sua maioria, não foram projetadas para essa demanda.

As normas do CNCGBM, que já entraram em vigor, estabelecem critérios rigorosos de segurança contra incêndios, proibindo o uso de tomadas comuns e exigindo carregadores específicos (modos 3 e 4). Para prédios novos, a infraestrutura deve incluir sistemas de ventilação, detecção de calor e desligamento manual acessível. Nos condomínios antigos, no entanto, a adaptação é progressiva, mas exige laudos técnicos que comprovem a viabilidade da rede elétrica existente.

Para o síndico profissional Tiago Marsaioli, a convergência entre a legislação estadual e as normas de segurança nacional traz a segurança jurídica necessária, mas expõe gargalos operacionais severos. “O grande desafio não é apenas técnico, mas financeiro e estrutural. Muitos edifícios antigos operam no limite de sua capacidade elétrica, e a instalação de uma única estação de recarga rápida pode comprometer o sistema de todo o bloco se não houver um projeto de reforço robusto. A grande maioria dos prédios, novos ou antigos, não suporta carga de muitos carregadores e se faz necessário um sistema que faça a gestão das recargas e balanceamento adequado de potência para evitar sobrecargas e desligamentos”, pontua.

Marsaioli destaca que a implementação em prédios construídos há mais de 30 anos exige uma análise financeira que muitas vezes divide as assembleias. De acordo com o síndico, em muitos casos, a adequação exigida pelos Bombeiros, como a instalação de sprinklers ou sistemas de exaustão em garagens subterrâneas, possui custo proibitivo. Nestas situações, a gestão precisa ser capaz de justificar tecnicamente a impossibilidade da instalação imediata sem ferir a nova legislação.

“A lei estadual sinaliza um caminho sem volta para a sustentabilidade. No entanto, precisamos ter cautela para não criar uma insegurança elétrica nos condomínios. Não se trata apenas de colocar um carregador na vaga, mas de repensar toda a prumada do edifício e garantir que, em caso de um incidente com baterias de lítio, o prédio tenha meios de contenção que hoje a maioria não possui”, afirma. Ele ressalta que o descumprimento das normas pode resultar em multas e na perda da cobertura do seguro predial.

A recomendação para as administrações é a contratação de auditorias elétricas antes de qualquer deliberação sobre a compra de equipamentos. Segundo Marsaioli, o síndico moderno precisa atuar como um mediador entre o desejo de modernização dos moradores e os limites físicos da edificação. “O foco deve ser a implementação escalonável: preparar a infraestrutura básica agora, para que o condomínio cresça junto com a frota elétrica, evitando reformas emergenciais e gastos extraordinários não planejados”, conclui.

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