A pena sem essas circunstâncias é de um a quatro anos e multa.
Na quarta-feira (5) o Senado aprovou um projeto de lei do senador Izalci Lucas, que aumenta a pena para quem praticar furto ou estelionato através da internet – ou por meio de dispositivos, como celulares e computadores. Agora, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com isso, o crime de furto previsto no Código Penal passaria a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão, quando realizado com o uso desses dispositivos – com ou sem internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou por meio de programas invasores.
Com o novo projeto, a pena de furto seria aumentada de um terço ao dobro se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. Já para fraudes cometidas com uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de um terço a dois terços.
“Tem tudo a ver com o momento que estamos vivendo, um momento em que, durante essa pandemia, os golpes virtuais dispararam em todo o Brasil”, afirmou o relator da matéria, senador Rodrigo Cunha.
Já para crimes de estelionato, o projeto propõe a reclusão de 4 ou 8 anos e multa se for cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro – seja por email, redes sociais ou contatos telefônicos.
“Então, nós temos aqui, de dados objetivos, mais de 60 milhões de brasileiros que já sofreram fraudes apenas pela internet, na maneira financeira, fora também os outros tipos de golpes, como, por exemplo, propaganda enganosa, clonagem de cartão de crédito, boletos falsos.” explicou Rodrigo.





