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quarta-feira, 28 outubro, 2026

Contratos de aluguel poderão dispensar o fiador

Ninguém gosta de ser fiador. E pedir a alguém para ser seu fiador é um constrangimento que todos gostariam de evitar. É pensando nisso que o senador Paulo Paim (PT-RS) quer eliminar da Lei do Inquilinato o inciso que permite aos proprietários de imóveis exigir dos inquilinos a apresentação de fiadores em contratos de aluguel.
O projeto, entretanto, continua permitindo a exigência, como garantia do contrato, da realização de depósito caução, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O depósito caução que consiste em depositar no banco um valor acordado entre as partes e que poderá ser sacado pelo locador no caso de atraso do aluguel, ou pelo inquilino após o encerramento do contrato. Ou seja, se não tiver nenhum débito pendente, o inquilino recupera esse valor no final.
O seguro fiança é uma modalidade de seguro semelhante ao de automóveis. Nele, o inquilino paga um prêmio à instituição financeira e, no caso de necessidade, usa o seguro para quitar seus débitos de aluguel.
Já a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento como forma de garantia do contrato de aluguel consiste no seguinte: o inquilino faz aplicações financeiras em um fundo de investimento que permite esse tipo de cláusula, e associa a esse fundo seu contrato de aluguel. No caso de inadimplência, o locador pode solicitar a transferência das cotas do fundo necessárias à quitação do débito.

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