O caso aconteceu em Caldas Novas, a 170 km de Goiânia, e causou indignação. Após ter sido dispensada da empresa por ter retirado R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche, a operadora de caixa conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa.
A sentença foi confirmada pelo juiz de primeiro grau da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT), que considerou a pena aplicada pela empresa desproporcional ao valor subtraído pela funcionária.
O caso ocorreu em abril de 2020 e o acórdão foi publicado no final de agosto de 2021. A funcionária, que teve sua identidade preservada, revelou ainda durante a pandemia, que o empório onde trabalhava passou a autorizar a compra de lanche no próprio estabelecimento.
Na época, ela admitiu que comprou o lanche no caixa de uma colega, mas que a falta de R$ 1,50, sacado com a intenção de comprar um lanche seria reposto no final do dia. Porém, antes de devolver o dinheiro ela foi dispensada por justa causa, sob acusação de furto.
A funcionária chegou a ganhar a causa em primeira instância, mas a empresa recorreu, alegando que a Justiça poderia analisar o caso de furto em si e não apenas o valor.
Segundo o empório, a gravidade do ato se configurava como um ato de desonestidade da trabalhadora. A empresa argumentou que a decisão poderia criar uma ideia de que furtar não é algo grave o suficiente, mas sim seu valor e reincidência.
Na sentença, o juiz Juliano Braga afirmou que, considerando o contexto da situação, a pena de demissão imposta pela empresa não é razoável nem proporcional.
Ele observou que não há notícia de aplicação de qualquer medida disciplinar contra a funcionária durante todo o período de contrato.
A alegação da empresa não foi aceita pelo TRT, que manteve a condenação. Assim, a funcionária garantiu acesso às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado e 40% do FGTS. (Fonte: Folha de SP)





