publicidadespot_img
22.9 C
Jundiaí
segunda-feira, 17 agosto, 2026

Uber é condenada a indenizar passageira que brigou com motorista

Uma discussão entre um motorista da Uber e uma passageira foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Como sentença, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil em danos morais. A plataforma de corridas por aplicativo recorreu à segunda instância, alegando que não era responsável pelo atendimento e postura do motorista. O recurso da Uber foi rejeitado pela Justiça.

A decisão faz parte do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Segundo a ordem da juíza Oriana Piske, a Uber deve indenizar uma passageira que brigou e foi conduzida contra sua vontade à delegacia.

A briga teve início assim que a mulher percebeu que havia confundido o método de pagamento. Ela optou por pagar a corrida usando dinheiro em vez do cartão de crédito. Quando a viagem foi finalizada pelo motorista, a passageira não tinha como pagar a corrida, e pediu para que ele cobrasse a despesa na próxima viagem.

O motorista não só se recusou a deixar a passageira, como a impediu de sair do carro, e acabou levando-a contra sua vontade à delegacia para resolver a questão.

Em pânico, a passageira relata que começou a gritar pedindo para sair do carro. Ela acionou a polícia contra o motorista, e também prestou queixa à Uber; a vítima relata que, durante a ida à delegacia, sofreu injúria racial e foi ofendida inúmeras vezes pelo motorista parceiro do aplicativo.

Na delegacia, a irmã da passageira teve de pagar o valor da corrida. Ao reclamar com a Uber, a vítima ouviu da empresa que não “tinha capacidade de prestar qualquer auxílio relacionado ao incidente”. A mulher ainda foi orientada por agentes para fazer uma reclamação formal à plataforma, e não abrir um BO sobre o caso.

Segundo a juíza Piske existe a opção de deixar um pagamento de corrida pendente, e ele pode ser acrescido no valor da próxima viagem. 

O pedido inicial de indenização moral feito pela vítima era de R$ 30 mil. A sentença julga procedente, em parte, o pedido da vítima para que a multa seja aplicada à Uber, mas diminui o valor para R$ 4 mil.

Porém a Uber recorreu da sentença na segunda instância, alegando que há “ilegitimidade passiva” no caso, afastando a possibilidade de que estivesse relacionada ao atendimento e à conduta do motorista.

A 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, contudo, negou o recurso: o acórdão dos magistrados, incluindo a relatora do caso, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, diz que o consumidor deposita sua confiança na Uber na expectativa de que a plataforma regule a qualidade do serviço. (Fonte: Terra)

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.

SUGESTÃO DE PAUTAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADEspot_img
publicidadespot_img
publicidadespot_img

Deixe uma resposta