Após dois longos anos de espera, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a instalação de uma escultura gigante de Nossa Senhora em Aparecida, cidade localizada a 180 Km de São Paulo. As informações são do UOL.
Prevista para ter 50 metros de altura, a obra considera maior do que o Cristo Redentor do Rio de Janeiro (38 metros), foi paralisada em outubro de 2019 por uma decisão da juíza Luciene Ferreira Allemand, após pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).
De acordo com a sentença, não é permitido que o uso de verbas públicas fossem utilizadas para subsidiar qualquer religião, da mesma forma como financiar a construção de obras religiosas quando existem “outras destinações de suma importância”. Segundo a juíza, o projeto configurava uma evidente má utilização do dinheiro público.
Além da estátua de Nossa Senhora, a juíza determinou a retirada de outras cinco obras, em homenagem à Padroeira do Brasil, de terrenos públicos de Aparecida.
As obras são do escultor Gilmar Pinna e a entrega faz parte da comemoração dos 300 anos da data em que foi encontrada, na região, uma imagem da santa no rio Paraíba do Sul, em 1717.
A cidade de Aparecida é conhecida por abrigar o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, o maior templo católico e o principal centro de peregrinação religiosa do país.
Em primeira instância, o TJ derrubou a decisão da juíza por considerar que a cidade de Aparecida tem o turismo religioso como carro-chefe de sua economia local e que, portanto, a prefeitura cumpre com sua obrigação ao fomentá-lo. “O interesse público está caracterizado”, afirmou na decisão o desembargador Ponte Neto, relator do processo no TJ.
A associação ainda pode recorrer da decisão. A Atea argumenta que a Constituição de 1988 reafirmou o caráter laico do Brasil e, logo, é inconstitucional qualquer forma de proselitismo religioso.
Já a Prefeitura de Aparecida afirma que as ações públicas são necessárias para fomentar ainda mais o turismo religioso, principal atividade econômica da cidade e de sua população. “O comportamento [da prefeitura] em efetuar auxílio material ou financeiro à atividade principal de sua cidade [o turismo religioso] não pode ser interpretado como interesse em favor de uma única crença ou religião.”





