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sábado, 4 abril, 2026

Trabalhador pode calcular gratuitamente as perdas no Fundo de Garantia

A partir do dia 28 de março, o trabalhador poderá calcular gratuitamente o valor exato de quanto deveria ser seu saldo no Fundo de Garantia, sem os expurgos da TR, tendo como índice de Atualização Monetária o INPC do IBGE em vez da TR calculada pelo Banco Central que não repõe as perdas geradas pela inflação desde janeiro de 1993. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estará disponibilizando gratuitamente uma calculadora no seu site . O site irá enviar um e-mail com o valor a recuperar com as perdas atualizadas até a presente data de cada conta/empresa calculada.

Somente no último dia 10 de março, com o INPC de 1,00 % e a TR 0,00%, o governo deixou de creditar nas contas de todos os trabalhadores, aproximadamente R$ 13.8 bilhões, considerando Juros compostos desde janeiro de 1999. Se considerarmos juros simples somente no mês de maio, uma perda de R$ 4.8 bilhões. Essa situação se agrava ainda mais com o aumento da inflação, já que aumenta a cada mês as perdas dos expurgos da TR.
 

Esse fato acontecerá todos os meses, enquanto o Supremo Tribunal Federal — STF não julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, que pede a troca da TR pelo INPC. A ADI foi retirada de pauta pela terceira vez no último dia 13 de maio de 2021 e o governo continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia na atualização através da Taxa Referencial — TR zero. Aproximadamente 300 mil ações continuam suspensas na justiça aguardando este julgamento do STF.
 

Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, para que a Lei mude no Congresso, e para que o trabalhador seja vitorioso no julgamento da ADI 5090/2014 pelo STF, o trabalhador tem que pressionar, e a melhor forma, é entrar com uma ação na justiça, e neste momento para o trabalhador não ter mais prejuízos, a solução é que entre com uma ação na justiça, seja individual, coletiva ou até gratuita pelo Ministério Público Federal, para recuperar e parar estas perdas.
 

“É preciso, no entanto, saber de quanto o trabalhador tem a recuperar, e se vale a pena entrar com uma Ação na Justiça, pois o trabalhador pode ter de R$ 1,00 e mais de R$ 100.000,00, dependendo do tempo de trabalho desde 1999 e do salário que recebia ou recebe. Para isso, o trabalhador basta entrar no site, se cadastrar, e acessar a calculadora, seguindo o passo a passo. É preciso ter os extratos das contas geradas pelo aplicativo da Caixa Econômica. No site disponibilizamos um passo a passo de como gerar esses extratos “diz Avelino
 

Mario Avelino acrescenta que após dar seu Login e Senha, ou se cadastrar, com base nos extratos gerados no aplicativo da Caixa Econômica Federal em formato PDF (cada conta é uma empresa trabalhada), a Calculadora Exata irá informar o valor a recuperar dos expurgos da TR até a presente data, no momento até o dia 10/02/2022.
 

O trabalhador poderá importar todas as contas que possuir para serem calculadas. Poderá GRATUITAMENTE, imprimir, consultar e atualizar o saldo da primeira conta (empresa) importada. Se tiver mais de uma empresa para calcular, é necessário se associar ao IFGT, e terá o direito de calcular e controlar até 10 (dez contas).

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador — IFGT vem desde 2007 trabalhando para que estas perdas geradas pelos Expurgos da TR acabem. O Instituto realizou várias ações como:

1 — Em 2007 iniciou a Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos — Justiça para o Trabalhador”, que originou o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do senador Paulo Paim, que em 2018 foi arquivado por falta de votação pelo Senado. Em 2019, a pedido do IFGT, o senador Paulo Paim deu entrada no Senado no Projeto de Lei 3.254/2019, que substitui o PLS 581/2007, e que também continua parado no Senado.

2 — Em 2008, na Câmara dos Deputados Federais, entrou com o Projeto de Lei PL 4.566/2008, através da Sugestão 71/2007 na Comissão de Legislação Participativa. Em 2015, o PL 4.566 foi aprovado na Câmara e foi encaminhado ao Senado Federal, hoje Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015, que também continua parado no Senado;

3 — Entrou em 2021, o Instituto entrou com uma Ação Coletiva na Justiça para que 5.500 trabalhadores recuperem estas perdas;

4 — O presidente Mario Avelino lançou quatro livros orientando o trabalhador de como recuperar e parar as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia;

6 – Com base em anos de negociação na Câmara dos Deputados pelo IFGT do PL 4.566/2008 e do PLS 581/2007 no Senado, em 22/12/2016, é editada a Medida Provisória 763 que instituiu a distribuição de 50% do Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os trabalhadores, sancionada como a Lei 13.446 em 25/05/2017. Entre 2017 e 2019 foram distribuídos R$ 42 bilhões a mais de 60 milhões de trabalhadores;

 A situação das ações dos expurgos da TR na Justiça

Em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça — STJ suspendeu o julgamento de todas as ações dos Expurgos da TR em primeira, segunda e juizados especiais, enquanto não houvesse o julgamento pelo STJ. Em 11/04/2018, 50 meses depois, o STF julgou e deu a decisão a favor do governo.

De 11/04/2018 a 06/09/2019, das quase 500 mil ações entre individuais e coletivas que estavam suspensas (representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores), 300 mil foram julgadas, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal. Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo (o que chamo de roubo legal, pois a Lei permite o governo fazer o confisco), ele ainda teve seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.

Neste momento, é aguardado que o ministro Luiz Fux, presidente do STF marque uma nova data para o Julgamento da ADI 5090/2014. No dia 17/06/2021, Mario Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores, solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, e o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador.

Importante: Desde o dia 06/09/2019, por Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, estão suspensos os julgamentos das ações de Expurgos da TR em andamento na justiça em todas as Instâncias e Juizados Especiais, o que não impede dos trabalhadores entrarem com ações individuais ou coletivas. O presidente do IFGT acredita que as chances de vitória dos trabalhadores no STF são grandes.

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