Por esta ninguém esperava, mas o Procon-SP estava atento e vai notificar o McDonald’s pelo fato da rede de fast food comercializar seu sanduíche McPicanha sem ter a picanha em sua composição. O órgão de defesa informou que deseja que a rede de fast food esclareça sobre a composição dos seus sanduíches “Novos McPicanha”.
A própria rede já confirmou que o hambúrguer do sanduíche é “produzido com diferentes cortes de carne bovina” —ou seja, sem picanha. Em nota, a companhia também lamentou que a “publicidade criada em torno do produto tenha provocado dúvidas nos consumidores”.
Após a notificação, a empresa deverá apresentar a tabela nutricional dos sanduíches ao Procon até o dia 2 de maio, atestando a composição de cada um dos ingredientes (carne, molhos e aditivos) e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo.
“Os lançamentos trazem a novidade do exclusivo molho sabor picanha (com aroma natural de picanha), uma nova apresentação e um hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho oferecido pela rede atualmente)”, afirmou a rede.
Comunicação falha
Para Jesualdo de Almeida Júnior, presidente da comissão de Direito do Consumidor da subseção São Paulo da OAB, a comunicação ofende textualmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A comunicação é enganosa na sua essência, sugestionando diretamente que é picanha. O nome do sanduíche também ofende diretamente o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Ainda segundo Almeida Júnior, o consumidor que se sentir lesado individualmente pode pleitear ação de indenização por haver um “vício de qualidade” no caso.
Neste caso, o artigo 18 do CDC dá 3 opções: cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço ou pelo abatimento proporcional.
A manifestação ocorreu depois de a página Coma Com os Olhos, que faz resenhas sobre lanches no Instagram, ter afirmado que levaria o possível caso de propaganda enganosa ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e ao Procon de São Paulo.
E a publicidade?
O Procon informou que solicitou a “cópia dos materiais publicitários e das mídias de divulgação da linha de 2022”, bem como da campanha imediatamente anterior dos sanduíches com a presença de “sabor acentuado de churrasco e/ou picanha”.
O sanduíche foi relançado neste mês de abril, com uma intensa campanha publicitária dentro do Big Brother Brasil. Procurado, o Conar ainda não se pronunciou sobre o caso. O órgão não pode pedir a suspensão das propagandas com o nome do sanduíche, mas pode recomendar que elas sejam alteradas.
Já o artigo 23 do Código de Ética do Conselho afirma que “os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade”.
No conteúdo do texto do artigo 27, por sua vez, diz que “o anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido” e que a propaganda “não deverá conter informação…que leve o consumidor a engano quanto ao produto anunciado”.
Procurado, o McDonald’s não informou se a campanha com o sanduíche continuará sendo veiculada —ou se a marca pretende alterar o nome do sanduíche. Os vídeos no YouTube com os comerciais aparecem como privados desde a manhã desta quinta-feira (28). (UOL)





