Segunda Turma do Supremo livrou o candidato do PRB, por 3 votos a 2, de condenação pelo crime de peculato; candidatura de Russomanno, líder nas pesquisas de intenção de voto para prefeito de São Paulo, estava ameaçada
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação penal contra o deputado federal, apresentou voto favorável à manutenção da condenação do parlamentar pelo crime de peculato. A relatora foi acompanhada pelo ministro Teori Zavascki, mas os votos de Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes determinaram a absolvição por 3 votos a 2.
Russomanno era acusado de usar uma secretária parlamentar de seu gabinete na Câmara para trabalhar em uma produtora de vídeo da qual é dono em São Paulo, entre 1997 e 2001. Ele foi condenado na primeira instância, mas o recurso contra a sentença que o condenou chegou ao STF em razão do foro privilegiado do deputado.
O advogado de Russomanno, Marcelo Leal, sustentou durante a sessão do STF que a secretária parlamentar Sandra de Jesus efetivamente prestou serviços para o gabinete do deputado. Segundo a defesa, houve “justa contraprestação pelos serviços realizados no gabinete”. A defesa de Russomanno chegou a juntar no processo um documento da Mesa Diretora da Câmara que o isenta de danos ao erário no caso envolvendo a secretária parlamentar.
*Com informações do Estadão Conteúdo





