Já passou por alguma situação em que se sentiu lesado por algum estabelecimento comercial ou prestador de serviço e não tinha certeza se eles estavam com a razão em fazer alguma cobrança?
1 – Depois de pagar suas dívidas, seu nome deve estar limpo em até cinco dias – Após o pagamento das contas atrasadas, o consumidor deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias. Se isso não acontecer, procure o Procon da sua cidade. Se não adiantar, ingresse no Juizado Especial para solicitar a imediata retirada e danos materiais e morais.
2 – Ninguém é obrigado a contratar seguro de cartão de crédito – Se houver insistência ou a cobrança for constatada, ligue para a central do cartão, anote o número de protocolo e exija a retirada da cobrança do seguro. Se isso não acontecer, você pode ingressar no Juizado Especial.
3 – Há possibilidade de trocar um produto mesmo fora do prazo de garantia – O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação, até mesmo fora do período de garantia, quando houver algum vício oculto. São aqueles defeitos que não são aparentes como por exemplo uma peça de um automóvel, que só foi possível reparar a imperfeição após o uso.
4 – Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos – Uma quantidade mínima de serviços gratuitos deve ser oferecida pelos bancos, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês, além de dois extratos e dez folhas de cheque mensais. Se fizer essa solicitação e não for atendido, o consumidor deve denunciar a instituição ao Banco Central.
5 – É possível desistir da compra de uma passagem de ônibus para outra cidade – As passagens de ônibus têm validade de um ano. Ou seja, se desistir de viajar para outra cidade no dia ou horário da passagem comprada, é preciso informar a empresa de transporte com pelo menos três horas de antecedência. Assim será liberada a vaga no ônibus para que a empresa possa vendê-la e você terá direito de escolher outra passagem no prazo de um ano.
6 – Perda da comanda não pode implicar pagamento de multa – A perda da comanda em bares, restaurantes e danceterias não pode obrigar o consumidor a pagar um valor de multa. Cada pessoa deve pagar somente o que consumiu, pois esse controle deve ser do estabelecimento.
7 – Não existe valor mínimo para compra com cartões de crédito ou débito – Se um estabelecimento comercial aceita cartões de crédito ou débito como forma de pagamento, precisa admitir o uso para qualquer valor.
8 – Se desistir de um curso pago antecipadamente o dinheiro deve ser reembolsado – Se o consumidor desistir de fazer um curso antes do início das aulas, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente, descontando-se uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor pago.
9 – Taxa de 10% aos garçons não é obrigatória – O pagamento da taxa de 10% é facultativo. Ou seja, o consumidor pode escolher se quer pagar ou não. Caso não queira, basta pedir a retirada da cobrança na hora do pagamento da conta.
10 – Produtos comprados pela internet têm até sete dias para serem trocados – O consumidor tem direito de desistir de uma compra feita pela internet em até sete dias corridos após o recebimento do produto. Se o estabelecimento se negar a trocar ou devolver o dinheiro, procure a Justiça. Lembre-se de que o produto precisa estar em perfeito estado.
TIAGO AQUINES
Advogado





