Assim como maio é considerado o mês das noivas, agosto pode ser considerado o mês do divorciado. Segundo estatísticas do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que congrega os cartórios de notas, dobram a chances das pessoas se divorciarem nessa época do ano se comparadas ao mês de janeiro, período com menos atos formalizados.
Desde 2007, quando os divórcios consensuais passaram a ser feitos em cartório, foram 40.017 divórcios formalizados neste mês – ante 33.978 do mês de janeiro. Considerando dados apenas do Estado de São Paulo, a diferença é ainda maior: 11.606 divórcios registrados em agosto, ante 7.900 em janeiro. Ainda de acordo com o CNB, as chances de os casais romperem o casamento aumentam 19% no segundo semestre do ano.
“Levamos em consideração os atos praticados desde 2007, ano em que foi instituída a lei que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. A norma facilitou a rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma o presidente da seccional de São Paulo do CNB, Andrey Guimarães Duarte.
Os dados da pesquisa foram retirados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil.
Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal.





