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domingo, 7 dezembro, 2025

STF libera pagamento extra de R$ 16,7 milhões por mês a juízes federais durante recesso

Em meio ao recesso de Natal, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas para os juízes federais no Brasil, acrescentando um montante mensal de R$ 16,7 milhões em seus contracheques a partir de dezembro deste ano. O caso envolveu um recurso da União, que se opôs a esse pagamento adicional, mas teve sua solicitação recusada pelo STF.
A determinação do STF, que foi publicada em 20 de dezembro, levou a uma rápida ação da Advocacia-Geral da União (AGU) no mesmo dia às 18 horas. Surpreendentemente, apenas duas horas depois, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, negou o pedido da AGU, substituindo o relator original do caso, o ministro Dias Toffoli.
Na prática, a decisão de Barroso permitiu que o pagamento continuasse sendo efetuado até que o STF retome suas atividades normais em fevereiro, quando Toffoli tomará uma decisão final sobre o recurso.
Os valores em questão referem-se a um adicional por tempo de serviço destinado a magistrados federais que ingressaram antes de 2006. Embora uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tenha incorporado esse benefício aos salários da magistratura federal como subsídio, a Justiça estadual recentemente alegou uma decisão do STF em um caso similar envolvendo outra categoria de servidores e solicitou a inclusão desse adicional, pedido que foi atendido.
Como resultado, o Conselho de Justiça Federal (CJF) iniciou o pagamento desse benefício aos juízes federais. Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo, determinando a suspensão dos pagamentos com o argumento de que essa verba já estava sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ de 2006.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) recorreu ao STF contra a decisão do TCU e obteve uma decisão favorável. Nesse cenário; a AGU tomou a iniciativa de pedir ao STF um efeito suspensivo imediato em relação ao pagamento. Em sua defesa, os advogados alegaram que o TCU estava cumprindo seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos da magistratura federal.
A Ajufe defende a independência do Poder Judiciário e a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para determinar o orçamento da Justiça Federal. Segundo a associação, os pagamentos são constitucionais e estão incluídos no orçamento da Justiça Federal, não necessitando de aumento orçamentário adicional. A Ajufe também ressaltou que o STF reconheceu acertadamente a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes.

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