A partir desta quarta-feira (5), os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023. O pagamento do benefício começará em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro.
Os valores estarão disponíveis para saque até o final do calendário, em 29 de dezembro de 2025. Portanto, é importante ficar atento às datas para não perder o prazo de recebimento.
O abono salarial é um benefício de até um salário-mínimo, concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter exercido atividades com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários-mínimos por mês.
Os trabalhadores podem consultar o banco de recebimento, as datas e os valores do abono salarial, inclusive de anos anteriores, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. (Confira o passo a passo de como consultar abaixo).
Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão o benefício conforme o mês de nascimento de cada beneficiário.
Em 2025, o governo disponibilizará R$ 30,7 bilhões para o pagamento do abono a aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores, conforme estimativas do Ministério do Trabalho.
Como consultar
Para consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga este passo a passo:
- Verifique se o aplicativo está atualizado;
- Acesse o sistema utilizando seu número de CPF e a senha do portal gov.br;
- Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte informará se o trabalhador está habilitado para receber o benefício.
Lembre-se de que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor vigente no ano-base) de remuneração mensal durante o período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado (2022).