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quinta-feira, 6 fevereiro, 2025

Câmara vai pagar despesas de escritório político dos vereadores

A Câmara Municipal de São Paulo passou a ressarcir, neste ano, as despesas de vereadores da Capital com aluguel de imóveis usados como escritório político. Os gastos do imóvel como IPTU, condomínio, água, esgoto, gás e energia elétrica também poderão ser reembolsados.
Além disso, serviços de social media, como produção e edição de vídeos para a internet, passaram a entrar na lista de gastos que podem ser custeados pela Câmara.
A medida não aumenta o montante a que os parlamentares já tinham direito de reembolso pela Câmara para ajuda de custos do mandato, o chamado Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete.
Em 2025, cada vereador dispõe de um recurso anual de até R$ 416 mil, uma média de R$ 34,7 mil mensais. A verba é destinada ao “custeio de serviços gráficos, correios, assinaturas de jornais, deslocamentos por toda a cidade e materiais de escritório, entre outras despesas”, segundo a Câmara. O valor corresponde a 75% do total que deputados estaduais dispõem para a mesma finalidade.
“Nós, vereadores, temos uma verba destinada aos gastos do gabinete. Dentro dessa verba, você pode fazer uma infinidade de coisas, inclusive, desde janeiro, o aluguel de um imóvel para ter escritório político”, afirmou o presidente da Câmara, Ricardo Teixeira (União Brasil).

Vereadores poderão decidir
O presidente explicou que caberá a cada vereador utilizar ou não a verba para aluguel. “Falando de mim, estou na Câmara, moro na Mooca e minha base eleitoral é no Itaim Paulista. Daqui para lá dá mais de 20 km. Eu passava mais tempo lá do que aqui, não agora como presidente. Vou usar essa verba? Não sei. Preciso fazer conta se vale a pena ou não. É dentro desse teto”, afirmou.
A medida foi estabelecida por Ato Normativo publicado no dia 12 de dezembro de 2024 e passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano, quando os vereadores da nova legislatura foram empossados.
Na quarta-feira (5), a Mesa Diretora da Câmara ainda incluiu a possibilidade de ressarcimento de aluguel e contas de imóveis cedidos por terceiros e alugados de pessoas físicas, e não só jurídicas.

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