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Jundiaí
sábado, 22 fevereiro, 2025

Prefeitura abre inscrições para alvará esporádico de transporte escolar

A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte, informa que serão expedidos novos Alvarás de Autorização em caráter esporádico para o serviço de transporte escolar no município. A concessão seguirá as regras estabelecidas pelo Edital, conforme a regulamentação instituída pela Lei Municipal nº 9.594, de 16 de junho de 2021, e suas alterações.
Os interessados em obter o alvará de autorização devem fazer sua inscrição até 28 de fevereiro, exclusivamente por meio do site Balcão do Empreendedor, acessando “Área do Empreendedor > Serviços > Inscrição Municipal – Abertura/Reabertura”.
Para se qualificar, o condutor interessado deve atender aos seguintes requisitos:
Apresentar atestado negativo de antecedentes criminais, obtido pelo site da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br);
Ter idade mínima de 21 anos;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D;
Apresentar comprovante de aprovação em curso de especialização para condução de escolares, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
Apresentar atestado médico ocupacional comprovando aptidão para a atividade;
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
Apresentar, no ato da autorização e renovação, a lista de escolas e bairros atendidos;
Apresentar comprovante de residência em nome do interessado.
Análise e Convocação
Os documentos apresentados serão analisados previamente, e apenas os candidatos que atenderem a todos os requisitos poderão se habilitar para obtenção do Alvará de Autorização.
O contemplado deverá ainda apresentar documento do veículo em seu nome no prazo de 30 dias após a emissão da autorização, juntamente com o comprovante de vistoria técnica. Além disso, será necessário preencher eletronicamente uma declaração de consentimento para divulgação de seus dados no site da Prefeitura de Jundiaí.
Será concedido apenas um Alvará de Autorização por motorista, sendo obrigatoriamente proprietário de um único veículo;
Os interessados poderão apresentar impugnações ou recursos referentes aos atos ou decisões deste Edital no prazo de 5 dias úteis a partir da data de sua publicação, sendo a decisão final de competência do Gestor da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte.

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