O Ministério Público Federal entende que Marco Antonio Marchi, eleito prefeito de Itupeva, não pode assumir o cargo
Pouco antes das eleições do dia 2 de outubro, o então candidato do PSD, Marco Antonio Marchi, conseguiu junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) medida para que seus votos fossem computados, e não saísse sem nada das urnas. O recurso de Marcão se deu pelo fato de ser considerado inelegível, com sentença transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Gilmar Mendes.
Apurados os votos, Marcão foi eleito prefeito. Na condição de prefeito eleito, iniciou as conversas para montagem de sua equipe. Agora tudo pode ir por água abaixo. O Ministério Público Federal deu parecer ao Recurso Eleitoral (104-03.2016.6.26.0065). Assinado pelo ministro Henrique Neves da Silva, o recurso tem parecer favorável ao seu provimento. Ou seja, não permitir a posse de Marcão.
No relatório, o ministro cita que uma irregularidade, mesmo autorizada por lei municipal, não pode ser sanada, uma vez que a Constituição é superior. Cita também que o fato de Marcão ter devolvido dinheiro à Câmara não afasta o dolo, e portanto, sua inegibilidade.





