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sábado, 14 junho, 2025

Prazo para pedir isenção do IPTU termina em 30 de junho

Contribuintes de Vinhedo que desejam solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025 devem estar atentos ao prazo. O período para encaminhar o pedido termina no dia 30 de junho, e o atendimento está sendo realizado exclusivamente de forma presencial nas Centrais SIM, mediante agendamento prévio. A medida é válida tanto para quem solicita o benefício pela primeira vez quanto para aqueles que precisam renovar a isenção por meio da prova de vida.
De acordo com a legislação municipal, conforme disposto na Lei nº 4.323, de 2024, têm direito ao benefício aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, tutores legais de beneficiários de renda vitalícia e idosos com 65 anos ou mais. No entanto, para ter acesso à isenção, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela nova norma.
Entre os requisitos exigidos, o solicitante deve ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência, com área construída de até 200 metros quadrados e área total de terreno que não ultrapasse 350 metros quadrados. A renda mensal do requerente não pode ser superior a cinco salários mínimos, e é obrigatório que ele resida no próprio imóvel.
A isenção concedida se aplica apenas ao valor do IPTU. A nova legislação determina que o contribuinte continue responsável pelo pagamento da taxa de coleta de lixo, que não está incluída no benefício.
O agendamento para atendimento presencial pode ser feito tanto online, por meio do endereço eletrônico https://vinhedo.mitraonline.com.br/servicosonline/modulos/principal, quanto pessoalmente, em qualquer uma das unidades das Centrais SIM, localizadas nas regiões do Centro e da Capela.

Documentação exigida para primeiro pedido
Para a solicitação inicial de isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos: documento de identificação com foto, como RG, CPF ou CNH; documento que comprove a posse ou domínio do imóvel, como escritura, matrícula ou contrato de compra e venda; certidão de nascimento ou casamento; e certidão de óbito do cônjuge, no caso de viúvos, acompanhada de declaração de que reside sozinho, conforme exige o artigo 1º, §5º da lei.
Também é exigido comprovante de residência atualizado, emitido a partir de janeiro de 2025 e com no máximo 60 dias de validade, em nome do solicitante, podendo ser conta de água, luz ou telefone. Além disso, o contribuinte deve apresentar o carnê original do IPTU 2025, comprovante de recebimento de benefício do INSS ou extrato bancário recente, Cartão Cidadão de Vinhedo e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2023, entregue em 2024, ou declaração de isenção com firma reconhecida em cartório.
Nos casos em que o solicitante estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, será necessário apresentar certidão de tutela ou curatela. Se a pessoa estiver acamada, é permitida a apresentação de procuração simples (desde que assinada pelo beneficiário), acompanhada de atestados ou relatórios médicos, ou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que comprove a situação.
Caso o requerente não resida sozinho, também deverão ser entregues os documentos pessoais dos demais moradores do domicílio, como RG, certidões de nascimento ou casamento para comprovar o vínculo familiar, além da declaração de bens entregue à Receita Federal no ano anterior ou a declaração de isenção de IRPF. Se houver membros da família empregados, deve-se apresentar carteira de trabalho, holerites e comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou outros benefícios.

Documentação para renovação do benefício
No caso de renovação do benefício, também conhecida como prova de vida, os documentos exigidos são: RG, CPF ou CNH; comprovante atualizado de recebimento de benefício do INSS ou extrato bancário; declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2023, entregue em 2024, ou declaração de isenção com firma reconhecida; e comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias em nome do solicitante.
Assim como nos pedidos iniciais, se o beneficiário residir com outras pessoas, também será necessário apresentar a documentação complementar dos demais moradores, incluindo documentos pessoais, comprovantes de vínculo familiar e declarações fiscais. O prazo final para entrega da documentação e realização do atendimento é 30 de junho.

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