Maquiagem de preços tem sido a principal reclamação sobre o evento. Há dicas para não cair em ciladas
Três em cada quatro brasileiros que fazem compras online já participaram de alguma edição da Black Friday, de acordo com levantamento do Google. Em 2012, a participação foi de 22%. No ano passado, subiu para 64% dos usuários. Neste ano, a promoção acontece no dia 25 de novembro. A expectativa não é apenas de quem está ansioso para comprar mais barato, mas também dos lojistas, que esperam um alento em meio a um ano bem difícil para o varejo.
O advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, reforça que o consumidor deve tomar cuidado com ofertas extremamente vantajosas e as mais procuradas como smartphones e similares. “Comprar por impulso não é uma boa medida, porque o cliente acaba comprando coisas desnecessárias e se endividando no ano seguinte. Toda vez que o consumidor comprar algo fora do estabelecimento comercial, ele tem 7 dias para se arrepender, que contam não da data da compra, mas sim da efetiva entrega do produto”, expica.
Com a maioria dos anúncios sendo feitos pela internet, é importante que o cliente fique atento para não cair em nenhuma fraude. “Optar por lojas conhecidas, evitar usar computadores públicos para transações e fazer pagamento no cartão de crédito evitam possíveis problemas com propagandas enganosas”, aconselha o advogado.
Segundo Rollo, uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com duas semanas de antecedência, se possível.
Outro cuidado importante, principalmente no caso de compra pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item. “Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor”, finaliza o advogado.





