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terça-feira, 1 julho, 2025

Criado em SP cadastro estadual de condenados por estupro

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou ontem (30) a Lei 18.157, que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação, que entra em vigor em 30 dias, busca reunir informações detalhadas sobre criminosos sexuais com sentenças transitadas em julgado.
Segundo o texto sancionado, será considerado estuprador, para fins da lei, “qualquer indivíduo condenado por estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena”. O cadastro incluirá dados pessoais completos, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e perfil genético (DNA) dos condenados.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo ficará responsável pela regulamentação, atualização, divulgação e definição do acesso ao cadastro. Procurada, a pasta ainda não informou como será estruturado o sistema nem quem poderá consultá-lo.

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