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quarta-feira, 27 agosto, 2025

Reclamações sobre associações de aposentados passam a ser monitoradas

As reclamações de aposentados e pensionistas sobre instituições financeiras e associações conveniadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ser monitoradas para evitar descontos indevidos. O Ministério de Justiça e Segurança Pública e o INSS assinaram ontem (26) acordo de cooperação técnica que permite a aplicação de sanções caso as reclamações à plataforma consumidor.gov.br não sejam resolvidas.

O acordo pretende impedir novos descontos indevidos em taxas a associações de aposentados e pensionistas e em empréstimos de crédito consignado do INSS contratados sem o conhecimento do segurado. Desde julho, o INSS está devolvendo R$ 3,3 bilhões descontados indevidamente de aposentados e pensionistas de 2020 a 2025.

Pelo acordo, as instituições financeiras e as entidades associativas conveniadas ao INSS terão de ser obrigatoriamente cadastradas na plataforma consumidor.gov.br. O sistema permite que o cidadão registre a reclamação on-line, com a empresa tendo dez dias para responder.

Durante esse prazo, os bancos e as associações deverão acompanhar diariamente as demandas e poderão interagir com o consumidor antes de encaminhar a resposta final. Em caso de descumprimento das normas, há previsão de sanções e medidas corretivas para as instituições financeiras que continuarem a fazer os descontos.

O acordo prevê ainda a troca de informações entre a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), órgão que administra o portal consumidor.gov.br e o INSS para ampliar a fiscalização. As demandas não resolvidas serão encaminhadas aos Procons e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Proteção de dados

Também está prevista a capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta que todas as ações estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI), com a proteção de dados e a preservação do sigilo pessoal.

As ações do acordo de cooperação técnica têm início imediato, com vigência de cinco anos. As ações conjuntas contemplam, entre outras metas, a redução das demandas registradas na plataforma por meio da adoção de medidas preventivas, a avaliação de práticas abusivas recorrentes no mercado de crédito consignado e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do INSS.

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