O Dia das Crianças, celebrado no domingo, 12 de outubro, deve movimentar R$ 18,9 bilhões em todo o país, segundo pesquisa do Datafolha encomendada pela Abecs. O levantamento aponta que mais de 70% dos brasileiros pretendem comprar o presente em lojas físicas, com gasto médio de R$ 219. Porém, junto ao aumento do consumo em comércios físicos ou virtuais, cresce também o risco da compra de brinquedos contrafeitos, que podem colocar em perigo a saúde e a segurança das crianças.
De acordo com Lucas Kannoa, professor do curso de Direito da Estácio, os riscos desses brinquedos vão muito além da ausência de qualidade. “Esses produtos, muitas vezes vendidos em feiras, camelôs e plataformas virtuais não regulamentadas, apresentam riscos severos à saúde física e psicológica das crianças. Sem qualquer controle de qualidade ou certificação pelos órgãos competentes, os brinquedos falsificados frequentemente contêm substâncias tóxicas, como chumbo, ftalatos e corantes químicos proibidos, capazes de provocar reações alérgicas, intoxicações e danos neurológicos. Além disso, por não seguirem padrões de segurança, há riscos de sufocamento, cortes e acidentes graves decorrentes de peças mal fixadas ou pontiagudas”, alerta.
Além dos perigos à integridade infantil, o especialista reforça que a comercialização de brinquedos falsificados também representa crime contra a propriedade intelectual e de marca. “Além do risco à saúde e à integridade infantil, a falsificação de brinquedos constitui grave violação aos direitos de propriedade intelectual e de marca. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) protege as criações, logotipos e personagens das empresas, cuja reprodução indevida configura crime de violação de marca e concorrência desleal (arts. 189 e 195). A pirataria, nesse contexto, destrói empregos formais, reduz arrecadação tributária e enfraquece a inovação, além de corroer a confiança entre consumidor e marca legítima”, diz.
Para Kannoa, a conscientização é o primeiro passo para mudar esse cenário. Ele lembra que proteger as crianças é um dever coletivo e que os pais devem sempre priorizar produtos originais e certificados.
Por fim, o professor alerta sobre as possíveis consequências criminais da pirataria de brinquedos. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 8º e 12, estabelece que produtos colocados no mercado não podem oferecer riscos à saúde ou segurança dos consumidores, cabendo responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de fornecimento, do fabricante ao comerciante. Dessa forma, mesmo quem revende ou distribui brinquedos falsificados responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o item”, finaliza.