A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que pode garantir dia de folga para os trabalhadores na data do aniversário. Ela avalia o Projeto de Lei nº 886/2025, que foi proposto pelo deputado federal Duda Ramos (MDB-RR). “Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse.
Na justificativa, o parlamentar diz que a concessão de uma folga remunerada no dia do aniversário é algo notoriamente almejado pelos trabalhadores, que “desejam poder ter um dia de tranquilidade, descanso e celebração nesse marco tão simbólico da passagem da vida”.
Segundo a proposta, a folga seria direito dos trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seria remunerada, a exemplo de como ocorre quando o trabalhador celebra casamento ou tem filhos.
Mas o caminho para a aprovação da tão sonhada folga de aniversário pode ser longo. Apesar de a matéria tramitar em caráter conclusivo, ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho (onde se encontra atualmente) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez aprovado na Câmara, ainda tem que passar pelos trâmites no Senado Federal para, assim, ir à sanção presidencial.
Folgas remuneradas garantidas hoje pela CLT:
Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica – até dois dias consecutivos.
Casamento – até três dias consecutivos.
Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada – cinco dias consecutivos.
Doação voluntária de sangue – um dia, a cada 12 meses de trabalho.
Para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez.
Para acompanhar filho de até seis anos em consultas – um dia por ano.
Para exames preventivos de câncer – até três dias, a cada 12 meses de trabalho.
Se fizer prova de vestibular – no(s) dia(s) da(s) prova(s).
Para cumprir exigências do Serviço Militar.
Para se alistar como eleitor – até dois dias, consecutivos ou não.
Quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional.
Quando o cidadão precisar comparecer a juízo.




