A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional abriram, em 1º de setembro, o prazo para duas decisões que vão definir a rotina fiscal de milhares de empresas brasileiras a partir de 2027. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional passa a ser feita no ano anterior ao de vigência: quem não é optante e quer ingressar no regime em 2027 precisa formalizar o pedido até 30 de setembro. Empresas já optantes não precisam repetir a escolha, mas devem regularizar eventuais pendências cadastrais e fiscais, sob risco de exclusão.
No mesmo período, cada empresa do Simples Nacional deve definir como recolherá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027: dentro da guia única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como ocorre hoje com os demais tributos, ou pelo regime regular, “por fora” do Simples, com direito à geração de créditos tributários para quem compra dela. A escolha feita agora produz efeitos já no primeiro semestre de 2027, com nova janela de ajuste prevista para março.
A reforma também extingue o regime de caixa para fins de apuração do IBS e da CBS, em que a partir de 2027, a base de cálculo passa a considerar a receita auferida no momento da operação, e não mais o valor efetivamente recebido. Mudança que afeta diretamente empresas com vendas a prazo ou parceladas.





