No dia 4 de janeiro, a lei 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública em cartório de notas, completa 10 anos. Segundo estudos, Judiciário já economizou 3,5 bilhões de reais com a realização dos atos pelos cartórios de notas.
Considerada um marco para a desjudicialização e desburocratização no Brasil, a nova regra mexeu diretamente com a vida de milhões de brasileiros. De acordo com as estatísticas do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, desde 2007, em todo o País, já foram realizados 1,5 milhão de atos com base na lei 11.441.
Esse quadro só é possível por conta da celeridade e da segurança jurídica oferecidas pelos tabelionatos de notas. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Antes, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes.
Além disso, a lei significou também economia para o contribuinte. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário brasileiro economizou mais de 3,5 bilhões de reais com a desburocratização desses atos.





