Há mensagens circulando pela Internet “alertando” motoristas para novas multas de trânsito – tudo falso
Duas mensagens que tem circulado nos últimos meses no WhatsApp alertando sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação (CNH) são falsas.
Uma delas, intitulada Novas regras do Detran, foi desmentida pelo próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A mensagem informa para uma suposta mudança nas regras de renovação da Carteira Nacional de Motorista (CNH), que deveria ser feita em até 30 dias após o vencimento, sob pena do condutor ter o documento cancelado. Não é verdade.
Outra mensagem alerta para a criação de novas infrações de trânsito e ao aumento do valor das multas. Há várias informações incorretas nessa corrente.
De fato, desde 1º de novembro de 2016, as multas de trânsito ficaram mais caras em todo o país. A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passou a ser de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passaram para R$ 195,23 – anteriormente era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passaram de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passaram a valer R$ 88,38.
Sobre as novas infrações, quase tudo é uma questão de interpretação:
Proibido o uso de películas escuras – multa R$370.70 (falso): na realidade o uso de película já é regulamentado por lei. O para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Farol ou lanterna queimada – multa, por lâmpada, de R$ 210.15 (verdade, em parte): Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cuja multa é R$ 130,16, e não R$ 210,1. Mas o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.
Pneus ruins multa, por cada pneu ruim, R$ 760.65 (verdade, em parte): o Código de Trânsito não cita pneus ruins ou “carecas”, mas considera infração conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”. A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 195,23. Novamente não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
Limpador de vidros – multa R$ 202.12 (verdade): é considerada infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 130,16, e não R$ 202,12.
Carro em estado ruim, apreensão do veículo e multa R$ 3.340,89 (verdade, em parte): o mesmo caso do pneu “careca”: o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave. São 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23, e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.
Fumar guiando multa R$ 193,70 (verdade, em parte): não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas geralmente ao fumar o motorista deixa o braço para fora por causa da fumaça ou usa apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro. Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 130,16, e não de R$ 193,70.
Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$ 358.98 (verdade, em parte): Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos), ou seja, multa de R$ 191,54, e não de R$ 358,98.
Insultos entre motoristas flagrados por qualquer agente de trânsito, multa R$ 107.23 (falso): insultos entre motoristas não resultam em multa de trânsito.
Som alto, não importando o horário, multa R$ 69.73 (verdade, em parte): O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos) – atualmente o limite é de 80 decibéis. A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido.
Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$278.66 (falso): desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido. Isso quer dizer que, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do para-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado.
Ser flagrando falando ao celular R$ 574,00 (verdade, em parte): falar ao telefone enquanto estiver ao volante passou de infração média (4 pontos) para gravíssima (7). Assim, o valor da multa sobe de R$ 85,13 para R$ 293,47. Desde novembro, essa infração inclui também manusear o aparelho.
Furar sinal vermelho foi de R$ 125 para R$ 780 (falsa): furar o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 293,47. Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é R$ 1.915 (falsa): ultrapassagem em local proibido ou pela contramão é infração gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a multa passou a ficar em R$ 1.467,35.





