Para o relator do texto, os detetives precisam ter a área de atuação delimitada, já que essa atividade permite o acesso à privacidade
Os detetives particulares podem ter sua profissão regulamentada. O Senado aprovou projeto que define as regras para o exercício da profissão, entre elas a conclusão de curso de profissionalização. O texto também define a área de atuação desses profissionais, para que seu trabalho não se confunda com o da polícia.
O texto é do ex-deputado e atual ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira. Para o relator do texto, senador Humberto Costa, esses profissionais precisam ter a área de atuação delimitada, já essa atividade permite o acesso à privacidade dos indivíduos. O senador lembra que, muitas vezes, esses profissionais acabam até invadindo as atribuições da polícia, motivo pelo qual é necessária a regulamentação.
Pelo texto, o detetive particular deverá ter nível médio concluir curso de profissionalização em atividade de coleta de dados e informações de interesse privado, com carga de 600 horas. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. Quem quiser exercer oficialmente a profissão também não poderá ter condenação penal.





